Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 38412 de 15 de Agosto de 2017
Cria o Comitê Distrital de Acompanhamento e Fiscalização do Programa Identidade Jovem - ID Jovem.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.