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Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 38412 de 15 de Agosto de 2017

Cria o Comitê Distrital de Acompanhamento e Fiscalização do Programa Identidade Jovem - ID Jovem.

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Art. 2º

Compete ao CDAF-ID Jovem:

I

conhecer, informar e divulgar as condições para ser beneficiário, bem como os meios de acesso para gerar o cartão ID Jovem;

II

acompanhar, periodicamente, e de acordo com as diretrizes do Programa, o cumprimento das próprias estratégias e objetivos definidos;

III

monitorar o cumprimento da legislação por parte das empresas e entidades prestadoras de serviços de interesse da juventude;

IV

aprovar cronogramas destinados a assegurar o alcance de metas em prazos estabelecidos, fiscalizando seu cumprimento;

V

apresentar propostas e sugestões para potencializar o número de jovens usuários do aplicativo para smartphones (APP) e visitantes do site do ID Jovem, tendo em vista a emissão do cartão virtual.

Art. 2º, V do Decreto do Distrito Federal 38412 /2017