Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 38412 de 15 de Agosto de 2017
Cria o Comitê Distrital de Acompanhamento e Fiscalização do Programa Identidade Jovem - ID Jovem.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As reuniões do CDAF-ID Jovem devem ser registradas em ata e, para fins decisórios, devem ter quórum mínimo de 50% mais um de seus membros.