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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 38412 de 15 de Agosto de 2017

Cria o Comitê Distrital de Acompanhamento e Fiscalização do Programa Identidade Jovem - ID Jovem.

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Art. 4º

As reuniões do CDAF-ID Jovem devem ser registradas em ata e, para fins decisórios, devem ter quórum mínimo de 50% mais um de seus membros.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 38412 /2017