Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 38412 de 15 de Agosto de 2017
Cria o Comitê Distrital de Acompanhamento e Fiscalização do Programa Identidade Jovem - ID Jovem.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação no CDAF-ID Jovem é considerada de relevante interesse público e não remunerada.