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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 38412 de 15 de Agosto de 2017

Cria o Comitê Distrital de Acompanhamento e Fiscalização do Programa Identidade Jovem - ID Jovem.

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Art. 5º

A participação no CDAF-ID Jovem é considerada de relevante interesse público e não remunerada.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 38412 /2017