Decreto do Distrito Federal nº 37164 de 08 de Março de 2016
Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Equídeos do Distrito Federal - CS-EQUÍDEOS/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de março de 2016.
Fica instituída Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Equídeos do Distrito Federal - CS- EQUÍDEOS/DF, órgão consultivo do Governo do Distrito Federal, vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal-SEAGRI/DF, que tem como objetivo debater, acompanhar ações e apresentar proposições relacionadas ao desenvolvimento da equídeocultura no Distrito Federal.
A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Equídeos do Distrito Federal - CS - EQUÍDEOS/DF atuará sob a supervisão da SEAGRI/DF e deve ser composta por representantes dos seguintes órgãos públicos e entidades:
Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF
A inclusão ou exclusão de membros na CS-EQUÍDEOS/DF pode ocorrer por meio de proposição pelo Presidente da CS-EQUÍDEOS/DF e aprovação, mediante votação por maioria simples, dos membros presentes em reunião agendada com antecedência mínima de 7 dias.
Cabe aos titulares de cada órgão e entidade do art. 2º indicar 01 representante e 01 suplente para compor a CS-EQUÍDEOS/DF.
Cabe ao Secretário de Estado da SEAGRI/DF designar os membros e suplentes indicados conforme o caput deste artigo, bem como o Presidente da CS-EQUÍDEOS/DF.
Cabe aos membros da CS-EQUÍDEOS/DF eleger 01 Presidente, para exercer mandato de 02 anos, improrrogável.
Cabe ao Secretário de Estado da SEAGRI/DF decidir pela substituição do Presidente da Câmara, mediante votação por maioria simples, dos membros presentes em reunião agendada com antecedência mínima de 7 dias.
Os membros da CS-EQUÍDEOS/DF devem elaborar o regimento interno no prazo de 90 dias, contados da data de publicação deste Decreto.
A participação dos membros da CS-EQUÍDEOS/DF é considerada serviço público relevante, não podendo ser remunerado a qualquer título.
128° da República e 56° de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG