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Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 37164 de 08 de Março de 2016

Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Equídeos do Distrito Federal - CS-EQUÍDEOS/DF.

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Art. 2º

A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Equídeos do Distrito Federal - CS - EQUÍDEOS/DF atuará sob a supervisão da SEAGRI/DF e deve ser composta por representantes dos seguintes órgãos públicos e entidades:

I

Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF

II

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF

III

Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA/DF

IV

Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal - SEDS

V

Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal

VI

Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Distrito Federal

VII

Serviço Nacional de Aprendizado Rural do Distrito Federal - SENAR/DF

VIII

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE

IX

Federação da Agricultura e Pecuária - FAPE

X

Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF

XI

Associação Brasileira de Hipismo

XII

Associação dos Criadores de Cavalos Crioulos do Distrito Federal

XIII

Núcleo do Cavalo Quarto de Milha de Brasília

XIV

Associação dos Criadores do Cavalo Árabe de Brasília e Entorno

XV

Associação dos Criadores de Cavalo Mangalarga Marchador de Brasília

XVI

Núcleo dos Criadores da Raça Paint Horse

XVII

Núcleo dos Criadores de Jumento Pega e Muares

XVIII

Núcleo dos Criadores do Cavalo Campolina do Planalto

XIX

Núcleo Cavaleiros Solidários

XX

Clube do Cavalo de Brasília

XXI

Núcleo dos Criadores de Cavalo Pampa

XXII

Núcleo dos Criadores da Raça Mangalarga Paulista

XXIII

Federação Hípica de Brasília - FHBR

XXIV

Clube do Cavalo do Planalto

XXV

Associação Brasiliense do Cavalo de Rédeas

XXVI

Associação Team Penning de Brasília

XXVII

Associação de Laçadores de Laço comprido de Brasília

XXVIII

Associação Nacional de Equoterapia - ANDE

XXIX

Banco de Brasília S/A -BRB

XXX

Banco do Brasil S/A -BB

XXXI

Credibrasília Cooperativa de Crédito Rural Ltda

XXXII

Universidade de Brasília -UnB

XXXIII

União Pioneira da Integração Social - UPIS

XXXIV

Clube do Cavalo do Planalto. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 37475 de 11/07/2016)

Parágrafo único

A inclusão ou exclusão de membros na CS-EQUÍDEOS/DF pode ocorrer por meio de proposição pelo Presidente da CS-EQUÍDEOS/DF e aprovação, mediante votação por maioria simples, dos membros presentes em reunião agendada com antecedência mínima de 7 dias.