Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 37164 de 08 de Março de 2016
Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Equídeos do Distrito Federal - CS-EQUÍDEOS/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Equídeos do Distrito Federal - CS - EQUÍDEOS/DF atuará sob a supervisão da SEAGRI/DF e deve ser composta por representantes dos seguintes órgãos públicos e entidades:
I
Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF
II
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF
III
Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA/DF
IV
Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal - SEDS
V
Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal
VI
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Distrito Federal
VII
Serviço Nacional de Aprendizado Rural do Distrito Federal - SENAR/DF
VIII
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE
IX
Federação da Agricultura e Pecuária - FAPE
X
Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF
XI
Associação Brasileira de Hipismo
XII
Associação dos Criadores de Cavalos Crioulos do Distrito Federal
XIII
Núcleo do Cavalo Quarto de Milha de Brasília
XIV
Associação dos Criadores do Cavalo Árabe de Brasília e Entorno
XV
Associação dos Criadores de Cavalo Mangalarga Marchador de Brasília
XVI
Núcleo dos Criadores da Raça Paint Horse
XVII
Núcleo dos Criadores de Jumento Pega e Muares
XVIII
Núcleo dos Criadores do Cavalo Campolina do Planalto
XIX
Núcleo Cavaleiros Solidários
XX
Clube do Cavalo de Brasília
XXI
Núcleo dos Criadores de Cavalo Pampa
XXII
Núcleo dos Criadores da Raça Mangalarga Paulista
XXIII
Federação Hípica de Brasília - FHBR
XXIV
Clube do Cavalo do Planalto
XXV
Associação Brasiliense do Cavalo de Rédeas
XXVI
Associação Team Penning de Brasília
XXVII
Associação de Laçadores de Laço comprido de Brasília
XXVIII
Associação Nacional de Equoterapia - ANDE
XXIX
Banco de Brasília S/A -BRB
XXX
Banco do Brasil S/A -BB
XXXI
Credibrasília Cooperativa de Crédito Rural Ltda
XXXII
Universidade de Brasília -UnB
XXXIII
União Pioneira da Integração Social - UPIS
XXXIV
Parágrafo único
A inclusão ou exclusão de membros na CS-EQUÍDEOS/DF pode ocorrer por meio de proposição pelo Presidente da CS-EQUÍDEOS/DF e aprovação, mediante votação por maioria simples, dos membros presentes em reunião agendada com antecedência mínima de 7 dias.