Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 37164 de 08 de Março de 2016
Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Equídeos do Distrito Federal - CS-EQUÍDEOS/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os membros da CS-EQUÍDEOS/DF devem elaborar o regimento interno no prazo de 90 dias, contados da data de publicação deste Decreto.