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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 37164 de 08 de Março de 2016

Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Equídeos do Distrito Federal - CS-EQUÍDEOS/DF.

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Art. 6º

Os membros da CS-EQUÍDEOS/DF devem elaborar o regimento interno no prazo de 90 dias, contados da data de publicação deste Decreto.