Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37164 de 08 de Março de 2016
Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Equídeos do Distrito Federal - CS-EQUÍDEOS/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Equídeos do Distrito Federal - CS- EQUÍDEOS/DF, órgão consultivo do Governo do Distrito Federal, vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal-SEAGRI/DF, que tem como objetivo debater, acompanhar ações e apresentar proposições relacionadas ao desenvolvimento da equídeocultura no Distrito Federal.