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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 37164 de 08 de Março de 2016

Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Equídeos do Distrito Federal - CS-EQUÍDEOS/DF.

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Art. 8º

A participação dos membros da CS-EQUÍDEOS/DF é considerada serviço público relevante, não podendo ser remunerado a qualquer título.