Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 37164 de 08 de Março de 2016
Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Equídeos do Distrito Federal - CS-EQUÍDEOS/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação dos membros da CS-EQUÍDEOS/DF é considerada serviço público relevante, não podendo ser remunerado a qualquer título.