Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 37164 de 08 de Março de 2016
Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Equídeos do Distrito Federal - CS-EQUÍDEOS/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cabe aos titulares de cada órgão e entidade do art. 2º indicar 01 representante e 01 suplente para compor a CS-EQUÍDEOS/DF.
Parágrafo único
Cabe ao Secretário de Estado da SEAGRI/DF designar os membros e suplentes indicados conforme o caput deste artigo, bem como o Presidente da CS-EQUÍDEOS/DF.