Decreto do Distrito Federal nº 36991 de 17 de Dezembro de 2015
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta da política de regularização de terras públicas rurais no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI e art. 52, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de dezembro de 2015.
Fica instituído Grupo de Trabalho para elaboração de proposta da política de regularização de terras públicas rurais no Distrito Federal.
O Grupo de Trabalho é composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos, entidades e instituições:
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF;
A SEAGRI/DF pode convidar para integrar o Grupo de Trabalho os seguintes órgãos, entidades e instituições:
No prazo de 5 dias úteis, o dirigente máximo desses órgãos, entidades e instituições deve indicar o titular e o suplente à SEAGRI/DF.
avaliar o embasamento legal vigente para regularização de terras públicas rurais, propondo seu aperfeiçoamento, se for o caso;
avaliar os procedimentos vigentes de regularização de terras públicas rurais e indicar melhorias, se for o caso, visando tornar mais célere o processo de regularização;
O Grupo de Trabalho deve concluir suas atividades no prazo de 30 dias, com a entrega da respectiva proposta a que se refere o caput do art. 1º.
A participação no Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
128º da República e 56º de Brasília. RODRIGO ROLLEMBERG