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Decreto do Distrito Federal nº 36991 de 17 de Dezembro de 2015

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta da política de regularização de terras públicas rurais no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI e art. 52, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de dezembro de 2015.


Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho para elaboração de proposta da política de regularização de terras públicas rurais no Distrito Federal.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho é composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos, entidades e instituições:

I

Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF;

II

Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA/DF;

III

Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;

IV

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF;

V

Procuradoria Geral do Distrito Federal - PGDF.

Parágrafo único

O Grupo de Trabalho é coordenado pelo representante da SEAGRI/DF.

Art. 3º

A SEAGRI/DF pode convidar para integrar o Grupo de Trabalho os seguintes órgãos, entidades e instituições:

I

Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal - FAPE/DF;

II

Conselho Distrital de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS;

III

Organização das Cooperativas do Distrito Federal - OCDF;

IV

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT;

V

Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal - OAB/DF;

VI

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT;

VII

Associação de Notários e Registradores do Distrito Federal - ANOREG/DF.

Parágrafo único

No prazo de 5 dias úteis, o dirigente máximo desses órgãos, entidades e instituições deve indicar o titular e o suplente à SEAGRI/DF.

Art. 4º

Para cumprimento do determinado no art. 1º, o Grupo de Trabalho deve:

I

avaliar o embasamento legal vigente para regularização de terras públicas rurais, propondo seu aperfeiçoamento, se for o caso;

II

avaliar os procedimentos vigentes de regularização de terras públicas rurais e indicar melhorias, se for o caso, visando tornar mais célere o processo de regularização;

III

elaborar proposta da política de regularização de terras públicas rurais no Distrito Federal.

Art. 5º

Compete ao Secretário de Estado da SEAGRI/DF:

I

supervisionar as atividades e designar por ato específico os integrantes do Grupo de Trabalho;

II

convidar outros órgãos, entidades e instituições.

Art. 6º

O Grupo de Trabalho deve concluir suas atividades no prazo de 30 dias, com a entrega da respectiva proposta a que se refere o caput do art. 1º.

Art. 7º

A participação no Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.


128º da República e 56º de Brasília. RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 36991 de 17 de Dezembro de 2015