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Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36991 de 17 de Dezembro de 2015

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta da política de regularização de terras públicas rurais no Distrito Federal.

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Art. 4º

Para cumprimento do determinado no art. 1º, o Grupo de Trabalho deve:

I

avaliar o embasamento legal vigente para regularização de terras públicas rurais, propondo seu aperfeiçoamento, se for o caso;

II

avaliar os procedimentos vigentes de regularização de terras públicas rurais e indicar melhorias, se for o caso, visando tornar mais célere o processo de regularização;

III

elaborar proposta da política de regularização de terras públicas rurais no Distrito Federal.