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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 36991 de 17 de Dezembro de 2015

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta da política de regularização de terras públicas rurais no Distrito Federal.

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Art. 6º

O Grupo de Trabalho deve concluir suas atividades no prazo de 30 dias, com a entrega da respectiva proposta a que se refere o caput do art. 1º.