Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36991 de 17 de Dezembro de 2015
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta da política de regularização de terras públicas rurais no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho é composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos, entidades e instituições:
I
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF;
II
Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA/DF;
III
Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
IV
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF;
V
Procuradoria Geral do Distrito Federal - PGDF.
Parágrafo único
O Grupo de Trabalho é coordenado pelo representante da SEAGRI/DF.