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Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36991 de 17 de Dezembro de 2015

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta da política de regularização de terras públicas rurais no Distrito Federal.

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Art. 5º

Compete ao Secretário de Estado da SEAGRI/DF:

I

supervisionar as atividades e designar por ato específico os integrantes do Grupo de Trabalho;

II

convidar outros órgãos, entidades e instituições.