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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36991 de 17 de Dezembro de 2015

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta da política de regularização de terras públicas rurais no Distrito Federal.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho é composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos, entidades e instituições:

I

Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF;

II

Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA/DF;

III

Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;

IV

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF;

V

Procuradoria Geral do Distrito Federal - PGDF.

Parágrafo único

O Grupo de Trabalho é coordenado pelo representante da SEAGRI/DF.