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Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36991 de 17 de Dezembro de 2015

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta da política de regularização de terras públicas rurais no Distrito Federal.

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Art. 3º

A SEAGRI/DF pode convidar para integrar o Grupo de Trabalho os seguintes órgãos, entidades e instituições:

I

Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal - FAPE/DF;

II

Conselho Distrital de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS;

III

Organização das Cooperativas do Distrito Federal - OCDF;

IV

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT;

V

Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal - OAB/DF;

VI

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT;

VII

Associação de Notários e Registradores do Distrito Federal - ANOREG/DF.

Parágrafo único

No prazo de 5 dias úteis, o dirigente máximo desses órgãos, entidades e instituições deve indicar o titular e o suplente à SEAGRI/DF.