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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 36991 de 17 de Dezembro de 2015

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta da política de regularização de terras públicas rurais no Distrito Federal.

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Art. 7º

A participação no Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.