Decreto do Distrito Federal nº 36508 de 22 de Maio de 2015
Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de maio de 2015.
Fica instituído Grupo de Trabalho – GT com o objetivo de desenvolver estudos sobre à atual carreira de gestão de resíduos sólidos dos servidores do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, cabendo-lhe elaborar proposta de alteração da carreira de gestão de resíduos sólidos.
2 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal - SERIS;
2 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização – SEGAD;
2 (dois) representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Civis das Administrações Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA;
2 (dois) representantes do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal – SINDSER; e
2 (dois) representantes da Associação Recreativa e Cultural dos Servidores da Limpeza Urbana do Distrito Federal – ASLU.
O GT poderá convidar representantes de organismos governamentais e não-governamentais para participar dos trabalhos, com a finalidade de realizar consultas ou receber assessoramento de atividades específicas.
Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação de seus resultados, contados a partir da publicação deste decreto, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, desde que apresentadas as devidas justificativas.
127º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG