Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 36508 de 22 de Maio de 2015
Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto por:
I
2 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal - SERIS;
II
1 (um) representante da Vice-Governadoria do Distrito Federal;
III
2 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização – SEGAD;
IV
1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF;
V
2 (dois) representantes do Serviço de Limpeza Urbana – SLU;
VI
2 (dois) representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Civis das Administrações Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA;
VII
2 (dois) representantes do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal – SINDSER; e
VIII
2 (dois) representantes da Associação Recreativa e Cultural dos Servidores da Limpeza Urbana do Distrito Federal – ASLU.