Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36508 de 22 de Maio de 2015
Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá à SERIS a coordenação do GT de que trata o art. 1°.