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Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36508 de 22 de Maio de 2015

Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto por:

I

2 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal - SERIS;

II

1 (um) representante da Vice-Governadoria do Distrito Federal;

III

2 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização – SEGAD;

IV

1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF;

V

2 (dois) representantes do Serviço de Limpeza Urbana – SLU;

VI

2 (dois) representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Civis das Administrações Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA;

VII

2 (dois) representantes do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal – SINDSER; e

VIII

2 (dois) representantes da Associação Recreativa e Cultural dos Servidores da Limpeza Urbana do Distrito Federal – ASLU.