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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 36508 de 22 de Maio de 2015

Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho – GT com o objetivo de desenvolver estudos sobre à atual carreira de gestão de resíduos sólidos dos servidores do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, cabendo-lhe elaborar proposta de alteração da carreira de gestão de resíduos sólidos.