Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 36508 de 22 de Maio de 2015
Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Grupo de Trabalho – GT com o objetivo de desenvolver estudos sobre à atual carreira de gestão de resíduos sólidos dos servidores do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, cabendo-lhe elaborar proposta de alteração da carreira de gestão de resíduos sólidos.