Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 36508 de 22 de Maio de 2015
Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação no GT não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.