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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36508 de 22 de Maio de 2015

Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

O GT poderá convidar representantes de organismos governamentais e não-governamentais para participar dos trabalhos, com a finalidade de realizar consultas ou receber assessoramento de atividades específicas.