Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36508 de 22 de Maio de 2015
Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O GT poderá convidar representantes de organismos governamentais e não-governamentais para participar dos trabalhos, com a finalidade de realizar consultas ou receber assessoramento de atividades específicas.