Decreto do Distrito Federal nº 34618 de 29 de Agosto de 2013
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar Projeto de Lei que trata do Código de Posturas do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII, XXI e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o inciso VI do art. 227 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de agosto de 2013.
Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, com o objetivo de elaborar projeto de lei dispondo sobre o Código de Posturas do Distrito Federal, de forma a regular a utilização do espaço urbano público pelos cidadãos, promovendo a convivência harmoniosa e pacífica e o bem-estar de seus habitantes e destes com o meio sócio-urbano-ambiental.
O Grupo de Trabalho será composto por um representante e um suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
O titular do órgão e da entidade representada indicará ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da publicação deste Decreto, um representante titular e respectivo suplente, sendo que os órgãos relacionados nos incisos II, III, XVI, XVII e XIX devem indicar, cada um, dois representantes titulares e dois representantes suplentes.
Os representantes indicados na composição do Grupo de Trabalho serão, preferencialmente, profissionais de carreira com experiência na atividade finalística da instituição.
A designação dos membros do Grupo de Trabalho será realizada de acordo com o disposto no § 1º deste artigo, por portaria do Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal.
A substituição dos representantes e respectivos suplentes na Comissão somente será efetivada após a designação de um novo representante.
Compete à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal coordenar o Grupo de Trabalho de que trata este Decreto.
Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho:
considerar na elaboração da proposição legislativa referida no inciso interior os mecanismos de fiscalização e controle, destinados a regular a ação ou a omissão concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, ao exercício de atividades econômicas, à tranquilidade pública, ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos, disciplinando direitos em um único instrumento legal;
solicitar contribuições aos especialistas, aos estudiosos e às entidades organizadas da sociedade civil, a título de subsídios técnicos, científicos e operacionais.
reunir, sistematizar e tornar disponíveis os dados e as informações necessárias ao cumprimento das atividades estabelecidas para a execução do trabalho;
convidar representantes de outros órgãos e entidades públicos, de organizações da sociedade civil, especialistas e pessoas de notório conhecimento sobre os assuntos ligados ao tema para participar de reuniões não deliberativas;
receber demandas, sugestões e contribuições relativas à temática, submetendo os pleitos ao Grupo de Trabalho para análise, deliberação ou recomendação de medidas;
O prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho é de cento e oitenta dias, contado a partir da nomeação dos seus integrantes, prorrogável, mediante justificativa, por igual período, por ato do Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal.
O produto final do Grupo de Trabalho será submetido à apreciação do Governador do Distrito Federal, pelo Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal.
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
A Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal providenciará o suporte técnico e o apoio administrativo necessário à adequada consecução das atividades do Grupo de Trabalho.
125º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ