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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 34618 de 29 de Agosto de 2013

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar Projeto de Lei que trata do Código de Posturas do Distrito Federal.

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Art. 6º

O prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho é de cento e oitenta dias, contado a partir da nomeação dos seus integrantes, prorrogável, mediante justificativa, por igual período, por ato do Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 34618 /2013