Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 34618 de 29 de Agosto de 2013
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar Projeto de Lei que trata do Código de Posturas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho é de cento e oitenta dias, contado a partir da nomeação dos seus integrantes, prorrogável, mediante justificativa, por igual período, por ato do Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal.