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Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34618 de 29 de Agosto de 2013

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar Projeto de Lei que trata do Código de Posturas do Distrito Federal.

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Art. 5º

Ao coordenador do Grupo de Trabalho compete:

I

convocar as reuniões e organizar as pautas, bem como expedir convites e comunicações;

II

reunir, sistematizar e tornar disponíveis os dados e as informações necessárias ao cumprimento das atividades estabelecidas para a execução do trabalho;

III

convidar representantes de outros órgãos e entidades públicos, de organizações da sociedade civil, especialistas e pessoas de notório conhecimento sobre os assuntos ligados ao tema para participar de reuniões não deliberativas;

IV

receber demandas, sugestões e contribuições relativas à temática, submetendo os pleitos ao Grupo de Trabalho para análise, deliberação ou recomendação de medidas;

V

instruir procedimentos, documentos e processos relacionados à sua área de atuação.

Art. 5º, I do Decreto do Distrito Federal 34618 /2013