JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34618 de 29 de Agosto de 2013

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar Projeto de Lei que trata do Código de Posturas do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho:

I

elaborar o Anteprojeto de Lei de que trata o art. 1º deste Decreto;

II

considerar na elaboração da proposição legislativa referida no inciso interior os mecanismos de fiscalização e controle, destinados a regular a ação ou a omissão concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, ao exercício de atividades econômicas, à tranquilidade pública, ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos, disciplinando direitos em um único instrumento legal;

III

solicitar contribuições aos especialistas, aos estudiosos e às entidades organizadas da sociedade civil, a título de subsídios técnicos, científicos e operacionais.

Art. 3º, I do Decreto do Distrito Federal 34618 /2013