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Artigo 2º, Inciso XIV do Decreto do Distrito Federal nº 34618 de 29 de Agosto de 2013

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar Projeto de Lei que trata do Código de Posturas do Distrito Federal.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto por um representante e um suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

I

Agência de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA;

II

Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS;

III

Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal;

IV

Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB;

V

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;

VI

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

VII

Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN;

VIII

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA AMBIENTAL;

IX

Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;

X

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

XI

Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;

XII

Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;

XIII

Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

XIV

Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;

XV

Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;

XVI

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

XVII

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

XVIII

Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

XIX

Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;

XX

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU;

XXI

Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTrans.

§ 1º

O titular do órgão e da entidade representada indicará ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da publicação deste Decreto, um representante titular e respectivo suplente, sendo que os órgãos relacionados nos incisos II, III, XVI, XVII e XIX devem indicar, cada um, dois representantes titulares e dois representantes suplentes.

§ 2º

Os representantes indicados na composição do Grupo de Trabalho serão, preferencialmente, profissionais de carreira com experiência na atividade finalística da instituição.

§ 3º

A designação dos membros do Grupo de Trabalho será realizada de acordo com o disposto no § 1º deste artigo, por portaria do Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal.

§ 4º

Os suplentes representarão os membros efetivos quando do seu afastamento temporário.

§ 5º

A substituição dos representantes e respectivos suplentes na Comissão somente será efetivada após a designação de um novo representante.

§ 6º

Compete à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal coordenar o Grupo de Trabalho de que trata este Decreto.

Art. 2º, XIV do Decreto do Distrito Federal 34618 /2013