Artigo 5º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34618 de 29 de Agosto de 2013
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar Projeto de Lei que trata do Código de Posturas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao coordenador do Grupo de Trabalho compete:
I
convocar as reuniões e organizar as pautas, bem como expedir convites e comunicações;
II
reunir, sistematizar e tornar disponíveis os dados e as informações necessárias ao cumprimento das atividades estabelecidas para a execução do trabalho;
III
convidar representantes de outros órgãos e entidades públicos, de organizações da sociedade civil, especialistas e pessoas de notório conhecimento sobre os assuntos ligados ao tema para participar de reuniões não deliberativas;
IV
receber demandas, sugestões e contribuições relativas à temática, submetendo os pleitos ao Grupo de Trabalho para análise, deliberação ou recomendação de medidas;
V
instruir procedimentos, documentos e processos relacionados à sua área de atuação.