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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 34618 de 29 de Agosto de 2013

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar Projeto de Lei que trata do Código de Posturas do Distrito Federal.

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Art. 8º

A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 34618 /2013