Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 34618 de 29 de Agosto de 2013
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar Projeto de Lei que trata do Código de Posturas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.