Decreto do Distrito Federal nº 34344 de 06 de Maio de 2013
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, e dá outras providências.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de maio de 2013.
A Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, para a execução de suas atividades, nos termos do artigo 34 do Decreto n° 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a ter a seguinte estrutura administrativa: 1 GABINETE 2 ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA 3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 4 CORREGEDORIA 4.1 GERÊNCIA DE INSTRUÇÃO E PROCEDIMENTO DISCIPLINARES 4.2 GERÊNCIA DE SINDICÂNCIA 5 SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA CRIANÇA 5.1 COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 5.2 CENTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL 5.3 ESPAÇO DOS DIREITOS 6 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 6.1 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 6.1.1 GERÊNCIA DE PESSOAL ATIVO 6.1.2 GERÊNCIA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES 6.1.3 GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS 6.1.4 GERÊNCIA DE PAGAMENTO 6.1.5 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS 6.2 DIRETORIA DE SUPORTE OPERACIONAL 6.2.1 GERÊNCIA DE COMPRAS 6.2.2 GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS 6.3 DIRETORIA DE INFORMÁTICA E TELEFONIA 6.3.1 GERÊNCIA DE TELEFONIA 6.3.2 GERÊNCIA DE INFORMÁTICA 6.4 DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA 6.4.1 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS 6.5 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E MATERIAL 6.5.1 GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO 6.5.2 GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA 6.5.3 GERÊNCIA DE TRANSPORTES E ZELADORIA 6.5.4 GERÊNCIA DE MATERIAL 6.5.5 GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO 6.5.6 GERÊNCIA DE SERVIÇOS 6.6 DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 6.6.1 GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.6.2 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.6.3 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA 6.6.4 GERÊNCIA DE CONTROLE CONTÁBIL 6.7 DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS 6.7.1 GERÊNCIA DE CONTRATOS 6.7.2 GERÊNCIA DE CONVÊNIOS 6.7.3 GERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 7 UNIDADE DE GESTÃO DE FUNDOS 7.1 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 7.2 GERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 7.3 GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS 8 SUBSECRETARIA DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 8.1 COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE DENÚNCIAS DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 8.1.1 PLANTÃO 8.2 COORDENAÇÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA EM CRIANÇA E ADOLESCENTE 8.3 COORDENAÇÃO DOS NÚCLEOS DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO AOS CONSELHOS TUTELARES 8.3.1 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE BRASÍLIA NORTE 8.3.2 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE BRASÍLIA SUL 8.3.3 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO GAMA I 8.3.4 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO GAMA II 8.3.5 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE TAGUATINGA NORTE 8.3.6 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE TAGUATINGA SUL 8.3.7 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE BRAZLÂNDIA 8.3.8 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE SOBRADINHO I 8.3.9 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE SOBRADINHO II 8.3.10 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE PLANALTINA I 8.3.11 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE PLANALTINA II 8.3.12 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO PARANOÁ 8.3.13 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO NÚCLEO BANDEIRANTE 8.3.14 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE CEILÂNDIA NORTE 8.3.15 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE CEILÂNDIA SUL 8.3.16 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO GUARÁ 8.3.17 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO CRUZEIRO 8.3.18 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE SAMAMBAIA SUL 8.3.19 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE SAMAMBAIA NORTE 8.3.20 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE SANTA MARIA SUL 8.3.21 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE SANTA MARIA NORTE 8.3.22 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO SEBASTIÃO 8.3.23 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO RECANTO DAS EMAS 8.3.24 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO LAGO SUL 8.3.25 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO RIACHO FUNDO I 8.3.26 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO RIACHO FUNDO II 8.3.27 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO LAGO NORTE 8.3.28 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DA CANDANGOLÂNDIA 8.3.29 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE ÁGUAS CLARAS 8.3.30 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO VARJÃO 8.3.31 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DA ESTRUTURAL 8.3.32 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO ITAPOÃ 8.3.33 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE VICENTE PIRES 9 OUVIDORIA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 10 UNIDADE ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 11 SUBSECRETARIA DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO 11.1 COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO 11.1.1 GERÊNCIA DE ESTUDOS SOCIOEDUCATIVOS 11.1.2 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO 11.1.3 GERÊNCIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER 11.1.4 GERÊNCIA DE TRABALHO E EMPREGABILIDADE 11.1.5 GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.1.6 GERÊNCIA DE SAÚDE 11.1.7 GERÊNCIA DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E ESTRITA 11.1.8 GERÊNCIA DE SEMI LIBERDADE 11.1.9 GERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E DE LIBERDADE ASSISTIDA 11.1.9.1 UNIDADE DE ATENDIMENTO EM MEIO ABERTO DO PLANO PILOTO 11.1.9.2 UNIDADE DE ATENDIMENTO EM MEIO ABERTO DE BRAZLÂNDIA 11.1.9.3 UNIDADE DE ATENDIMENTO EM MEIO ABERTO DE CEILANDIA I 11.1.9.4 UNIDADE DE ATENDIMENTO EM MEIO ABERTO DE CEILÂNDIA II 11.1.9.5 UNIDADE DE ATENDIMENTO EM MEIO ABERTO DO GAMA 11.1.9.6 UNIDADE DE ATENDIMENTO EM MEIO ABERTO DO GUARÁ 11.1.9.7 UNIDADE DE ATENDIMENTO EM MEIO ABERTO DO NÚCLEO BANDEIRANTE 11.1.9.8 UNIDADE DE ATENDIMENTO EM MEIO ABERTO DO PARANOÁ 11.1.9.9 UNIDADE DE ATENDIMENTO EM MEIO ABERTO DE PLANALTINA 11.1.9.10 UNIDADE DE ATENDIMENTO EM MEIO ABERTO DO RECANTO DAS EMAS 11.1.9.11 UNIDADE DE ATENDIMENTO EM MEIO ABERTO DE SAMAMBAIA 11.1.9.12 UNIDADE DE ATENDIMENTO EM MEIO ABERTO DE SANTA MARIA 11.1.9.13 UNIDADE DE ATENDIMENTO EM MEIO ABERTO DE SÃO SEBASTIÃO 11.1.9.14 UNIDADE DE ATENDIMENTO EM MEIO ABERTO DE SOBRADINHO 11.1.9.15 UNIDADE DE ATENDIMENTO EM MEIO ABERTO DE TAGUATINGA 11.2 UNIDADE DE INTERNAÇÃO DO PLANO PILOTO 11.2.1 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO 11.2.1.1 NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO 11.2.1.2 NÚCLEO DE MANUTENÇÃO 11.2.1.3 NÚCLEO DE INFORMÁTICA 11.2.1.4 NÚCLEO DE TRANSPORTE 11.2.2 GERÊNCIA DE SAÚDE 11.2.2.1 NÚCLEO DE ODONTOLOGIA 11.2.2.2 NÚCLEO DE ENFERMAGEM 11.2.3 GERÊNCIA PSICOSSOCIAL 11.2.4 GERÊNCIA DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO, DISCIPLINA E CUIDADOS 11.2.5 GERÊNCIA SOCIOEDUCATIVA 11.2.5.1 NÚCLEO DE PROFISSIONALIZAÇÃO 11.2.5.2 NÚCLEO DE SECRETARIA ESCOLAR 11.2.5.3 NÚCLEO DE ESPORTE, CULTURA E LAZER 11.3 UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO 11.4 UNIDADE DE INTERNAÇÃO DO RECANTO DAS EMAS 11.4.1 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO 11.4.1.1 NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO 11.4.1.2 NÚCLEO DE MANUTENÇÃO 11.4.2 GERÊNCIA DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO, DISCIPLINA E CUIDADOS 11.4.3 GERÊNCIA PSICOSSOCIAL 11.4.4 GERÊNCIA PEDAGÓGICA 11.4.4.1 NÚCLEO DE ENSINO 11.4.4.2 NÚCLEO DE ESPORTE, CULTURA E LAZER 11.4.4.3 NÚCLEO DE PROFISSIONALIZAÇÃO 11.4.5 GERÊNCIA DE SAÚDE 11.4.5.1 NÚCLEO DE ODONTOLOGIA 11.4.5.2 NÚCLEO DE ENFERMAGEM 11.5 UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE PLANALTINA 11.5.1 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO 11.5.1.1 NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO 11.5.1.2 NÚCLEO DE MANUTENÇÃO 11.5.2 GERÊNCIA SOCIOEDUCATIVA 11.5.2.1 NÚCLEO DE PROFISSIONALIZAÇÃO 11.5.2.2 NÚCLEO DE SOCIOPSICOPEDAGÓGICA 11.5.2.3 NÚCLEO DE ENSINO 11.5.2.4 NÚCLEO DE ESPORTE, CULTURA E LAZER 11.5.2.5 NÚCLEO DE SAÚDE 11.5.2.6 NÚCLEO DE ODONTOLOGIA 11.5.2.7 NÚCLEO DE ENFERMAGEM 11.5.3 GERÊNCIA DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO, DISCIPLINA E CUIDADOS 11.6 UNIDADE DE ATENDIMENTO INICIAL 11.6.1 CENTRAL DE VAGAS 11.6.2 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO 12 UNIDADE DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DE PROJETOS 13 COORDENAÇÃO DE INTELIGÊNCIA 14 COORDENAÇÃO DE GESTÃO ESTRATÉGICA 15 SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 16 COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA DOS CONSELHOS TUTELARES
Fica mantido, o Cargo de Secretario de Estado, da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.
Fica mantido, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-01, de Secretário Adjunto, do Gabinete, da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.
Ficam mantidos os Conselhos Tutelares, vinculados à Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, mantendo os atuais ocupantes. I - Conselhos Tutelares de Brasília Sul, Brasília Norte, Gama I, Gama II, Brazlândia, Sobradinho I, Sobradinho II, Planaltina I, Planaltina II, Paranoá, Núcleo Bandeirante, Ceilândia Norte, Ceilândia Sul, Estrutural, Guará, Cruzeiro, Samambaia Norte, Samambaia Sul, Santa Maria Norte, Santa Maria Sul, São Sebastião, Recanto das Emas, Lago Sul, Lago Norte, Candangolândia, Águas Claras, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Varjão, Itapoã, Vicente Pires, Taguatinga Norte e Taguatinga Sul.
Ficam extintos as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo I, e exonerando os atuais ocupantes.
Ficam criados, sem aumento de despesa, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo II.
Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 34.288, de 17 de abril de 2012.
Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nº 34.288, de 17 de abril de 2012, Decreto nº 33.860, de 21 de agosto de 2012, Decreto nº 34.203, de 11 de março de 2013 e Decreto nº 34.286, de 17 de abril de 2013. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 34349 de 08/05/2013)
O Regimento Interno da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal será aprovado em até 60 (sessenta) dias.
125º da Republica e 54º de Brasília