Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 34344 de 06 de Maio de 2013
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica mantido, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-01, de Secretário Adjunto, do Gabinete, da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.