Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 34344 de 06 de Maio de 2013
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica mantido, o Cargo de Secretario de Estado, da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.