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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 34344 de 06 de Maio de 2013

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam mantidos os Conselhos Tutelares, vinculados à Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, mantendo os atuais ocupantes. I - Conselhos Tutelares de Brasília Sul, Brasília Norte, Gama I, Gama II, Brazlândia, Sobradinho I, Sobradinho II, Planaltina I, Planaltina II, Paranoá, Núcleo Bandeirante, Ceilândia Norte, Ceilândia Sul, Estrutural, Guará, Cruzeiro, Samambaia Norte, Samambaia Sul, Santa Maria Norte, Santa Maria Sul, São Sebastião, Recanto das Emas, Lago Sul, Lago Norte, Candangolândia, Águas Claras, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Varjão, Itapoã, Vicente Pires, Taguatinga Norte e Taguatinga Sul.