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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 34344 de 06 de Maio de 2013

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

O Regimento Interno da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal será aprovado em até 60 (sessenta) dias.