Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 34344 de 06 de Maio de 2013
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Regimento Interno da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal será aprovado em até 60 (sessenta) dias.