Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34344 de 06 de Maio de 2013
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Vinculam-se à Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal:
I
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;