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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 34344 de 06 de Maio de 2013

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam criados, sem aumento de despesa, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo II.

Parágrafo único

Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 34.288, de 17 de abril de 2012.

Parágrafo único

Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nº 34.288, de 17 de abril de 2012, Decreto nº 33.860, de 21 de agosto de 2012, Decreto nº 34.203, de 11 de março de 2013 e Decreto nº 34.286, de 17 de abril de 2013. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 34349 de 08/05/2013)