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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 34344 de 06 de Maio de 2013

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam extintos as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo I, e exonerando os atuais ocupantes.