Decreto do Distrito Federal nº 33954 de 22 de Outubro de 2012
Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Floricultura do Distrito Federal – CFLOR/DF
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a necessidade de dotar o setor produtivo de floricultura de meios e recursos legais visando consolidar a sua estruturação, com o objetivo precípuo de alcançar maior competitividade no mercado, aumento de renda e a criação de novos empregos, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de outubro de 2012.
Fica instituída a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Floricultura do Distrito Federal - CFLOR/DF, órgão consultivo do Governo do Distrito Federal, vinculado a Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, que tem como objetivo debater, acompanhar ações e apresentar proposições relacionadas ao desenvolvimento da floricultura no Distrito Federal.
A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Floricultura do Distrito Federal – CFLOR/ DF, atuará sob a supervisão da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e será composta por representantes dos seguintes órgãos públicos e entidades:
Sindicato do Comércio Varejista de Carnes, Gêneros Alimentícios, Frutas e Verduras, Flores e Plantas do Distrito Federal - SINDIGÊNEROS
Os titulares dos órgãos e entidades enumerados no art. 2º indicarão seus representantes para compor a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Floricultura do Distrito Federal – CFLOR/DF, os quais serão designados por ato do Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do DF.
Os membros da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Floricultura do Distrito Federal – CFLOR/DF elegerão um Presidente, oriundo preferencialmente do setor privado, que será designado por ato do Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do DF para exercer mandato de dois anos.
Por decisão da maioria dos membros da Câmara, a qualquer tempo, poderá ser solicitada a substituição do Presidente da Câmara ao Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do DF.
A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Floricultura do Distrito Federal – CFLOR/DF, terá um Secretário advindo de órgão ou entidade do setor público, designado pelo Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal-SEAGRI/DF.
Os membros da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Floricultura do Distrito Federal – CFLOR/DF deverão elaborar o regimento interno, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.
A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Floricultura do Distrito Federal – CFLOR/DF poderá convidar outros órgãos e entidades para participar de seus trabalhos.
A participação na Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Floricultura do Distrito Federal – CFLOR/DF é considerada serviço público relevante, não podendo ser remunerado a qualquer título.
124º da República e 53º de Brasília AGNELO QUEIROZ Retificado no DODF de 09/11/2012, p. 1.