Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 33954 de 22 de Outubro de 2012
Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Floricultura do Distrito Federal – CFLOR/DF
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Floricultura do Distrito Federal - CFLOR/DF, órgão consultivo do Governo do Distrito Federal, vinculado a Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, que tem como objetivo debater, acompanhar ações e apresentar proposições relacionadas ao desenvolvimento da floricultura no Distrito Federal.