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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 33954 de 22 de Outubro de 2012

Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Floricultura do Distrito Federal – CFLOR/DF

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Art. 6º

Os membros da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Floricultura do Distrito Federal – CFLOR/DF deverão elaborar o regimento interno, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.