Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 33954 de 22 de Outubro de 2012
Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Floricultura do Distrito Federal – CFLOR/DF
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os membros da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Floricultura do Distrito Federal – CFLOR/DF deverão elaborar o regimento interno, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.