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Artigo 2º, Inciso XIII do Decreto do Distrito Federal nº 33954 de 22 de Outubro de 2012

Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Floricultura do Distrito Federal – CFLOR/DF

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Art. 2º

A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Floricultura do Distrito Federal – CFLOR/ DF, atuará sob a supervisão da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e será composta por representantes dos seguintes órgãos públicos e entidades:

I

Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;

IV

Universidade de Brasília – UnB;

V

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF;

VI

Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A – CEASA/DF;

VII

Sindicato dos Floricultores, Fruticultores e Horticultores do Distrito Federal – SINDIHORT;

VIII

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal – SEBRAE/DF;

IX

Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Distrito Federal – SENAR/DF;

X

Associação Brasiliense dos Produtores de Flores e Plantas Ornamentais - Central Flores;

XI

Cooperativa dos Produtores de Flores e Plantas Ornamentais do Distrito Federal – MULTIFLOR;

XII

Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Distrito Federal e Entorno - FETADFE;

XIII

Sindicato do Comércio Varejista de Carnes, Gêneros Alimentícios, Frutas e Verduras, Flores e Plantas do Distrito Federal - SINDIGÊNEROS

XIV

Banco de Brasília S/A;

XV

Banco do Brasil S/A;

XVI

Credibrasília Cooperativa de Crédito Rural Ltda.