Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 33954 de 22 de Outubro de 2012
Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Floricultura do Distrito Federal – CFLOR/DF
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Floricultura do Distrito Federal – CFLOR/ DF, atuará sob a supervisão da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e será composta por representantes dos seguintes órgãos públicos e entidades:
I
Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
II
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;
IV
Universidade de Brasília – UnB;
V
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF;
VI
Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A – CEASA/DF;
VII
Sindicato dos Floricultores, Fruticultores e Horticultores do Distrito Federal – SINDIHORT;
VIII
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal – SEBRAE/DF;
IX
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Distrito Federal – SENAR/DF;
X
Associação Brasiliense dos Produtores de Flores e Plantas Ornamentais - Central Flores;
XI
Cooperativa dos Produtores de Flores e Plantas Ornamentais do Distrito Federal – MULTIFLOR;
XII
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Distrito Federal e Entorno - FETADFE;
XIII
Sindicato do Comércio Varejista de Carnes, Gêneros Alimentícios, Frutas e Verduras, Flores e Plantas do Distrito Federal - SINDIGÊNEROS
XIV
Banco de Brasília S/A;
XV
Banco do Brasil S/A;
XVI
Credibrasília Cooperativa de Crédito Rural Ltda.