Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33954 de 22 de Outubro de 2012
Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Floricultura do Distrito Federal – CFLOR/DF
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os titulares dos órgãos e entidades enumerados no art. 2º indicarão seus representantes para compor a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Floricultura do Distrito Federal – CFLOR/DF, os quais serão designados por ato do Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do DF.