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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33954 de 22 de Outubro de 2012

Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Floricultura do Distrito Federal – CFLOR/DF

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Art. 3º

Os titulares dos órgãos e entidades enumerados no art. 2º indicarão seus representantes para compor a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Floricultura do Distrito Federal – CFLOR/DF, os quais serão designados por ato do Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do DF.