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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 33954 de 22 de Outubro de 2012

Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Floricultura do Distrito Federal – CFLOR/DF

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Art. 8º

A participação na Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Floricultura do Distrito Federal – CFLOR/DF é considerada serviço público relevante, não podendo ser remunerado a qualquer título.