Decreto do Distrito Federal nº 338 de 10 de Agosto de 1964
Transforma em Divisão de Cadastro Central o atual Serviço de Topografia e Cadastro, da Divisão de Urbanismo da Assessoria de Planejamento
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe ccníere o art. 47 da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica transformado em Divisão de Cadastro Central, subordinada à Assessoria de Planejamento, o atual Serviço de Topografia e Cadastro da Divisão de Urbanismo da mesma Assessoria extinguindo-se, em consequencia, a função em comissão FC-6, de Chefe do referido Serviço.
São instituídas, na Divisão de Cadastro Central da Assessoria de Planejamento, as seguintes funções em comissão: 1 Diretor da Divisão de Cadastro Central, FC-3; 1 Chefe do Serviço de Cadastro, FC-6; 1 Chefe do Serviço de Topografia, FC-6; 1 Encarregado do Setor de Expediente e Contrôle, FC-8.
Fica o Assessor de Planejamento da Prefeitura autorizado a celebrar, com a Companhia Urbaruzadora da Nova Capital — Novacap, convénio destinado a estabelecer o modo e condições da cooperação mútua na instalação e desenvolvimento dos serviços de centralização do cadastro e levantamento topográfico na area do Distrito Federal.
O pessoal técnico e burocrático do extínto Departamneto de Estudos e Projetos da Comanhia Urbanizadora da Nova Capital, a critério do Assessor de Planejamento, passará a ter exercício na Divisão de Cadastro Central da Novacap ou do Secretário Geral de Administração conforme o caso.
A Divisão de Cadastro Central terá como atribuição precípua a elaboração da carta cadastral territoria e predeial do Distrito Federal, para fins de planejamento urbano, suberbano e rural, competindo-lhe ainda:
manter o cadastro de prêdios e edifícios com os dados identificadores, especificações e utilização da obra;
manter o cadastro de logradouros, já pavimentados ou abertos, dos logradouros em projetos, e realiza outros cadastros complementares que forem necessários;
manter cadastro das rêdes de água potáveis e pluviasis, bem como das de esgotos sanitários, fôrça e luz, telefone, e do sitema viário do Distrito Federal;
efeturar os levantamento que permitam sistemárica atualização dos cadastros, bem como manter registro e arquivo de planetas referentes a subdivisão, loteamneto e parcelamento de terrenos, com projeto devidamente aprovado;
manter-se informada a respeito das alienações de terrenos realizadas e das que venham a realizar-se, mediante coordenação com os órgão específic, visando à atualização cadastral;
atuar, em coordenação com os Departamentos de Águas e Esgotos, Fôrça e Luz, Telefones, Urbano e Interurbano, Viação e Obras, e entidades análogas com o objeto de padronizar os levantamentos topográfix=cos e desenhos dos projetos tanto os executados como os em execução, objetivando a elaboração dos respectivos cadastros.
Ao Serviço de Cadastro competem as atribuições previstas nos incisos I,III,IV,V,VI ''in fine'' e VII do art. 2°, e mais as seguintes:
exercer as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 299, de 6 de maio de 1964, e demias disposições em vigor.
Ao Serviço de Topografia competem as atribuições previstas nos incisos II e VI ''in limine'' do art. 2° e mais as seguintes;
Ao setor de Expediene e Contrôle, diretamente subordinado ao Diretor da Divisão de Cadastro Central, compete;
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.