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Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 338 de 10 de Agosto de 1964

Transforma em Divisão de Cadastro Central o atual Serviço de Topografia e Cadastro, da Divisão de Urbanismo da Assessoria de Planejamento

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Art. 5º

A Divisão de Cadastro Central terá como atribuição precípua a elaboração da carta cadastral territoria e predeial do Distrito Federal, para fins de planejamento urbano, suberbano e rural, competindo-lhe ainda:

I

mante atualizadas as plantas gerais e cadastrais do Distrito Federal;

II

realizar o levantamento das plantas cadastrais do Plano Pilôto e das Cidades Satélites;

III

manter o cadastro de prêdios e edifícios com os dados identificadores, especificações e utilização da obra;

IV

manter o cadastro de logradouros, já pavimentados ou abertos, dos logradouros em projetos, e realiza outros cadastros complementares que forem necessários;

V

manter cadastro das rêdes de água potáveis e pluviasis, bem como das de esgotos sanitários, fôrça e luz, telefone, e do sitema viário do Distrito Federal;

VI

efeturar os levantamento que permitam sistemárica atualização dos cadastros, bem como manter registro e arquivo de planetas referentes a subdivisão, loteamneto e parcelamento de terrenos, com projeto devidamente aprovado;

VII

manter-se informada a respeito das alienações de terrenos realizadas e das que venham a realizar-se, mediante coordenação com os órgão específic, visando à atualização cadastral;

VIII

atuar, em coordenação com os Departamentos de Águas e Esgotos, Fôrça e Luz, Telefones, Urbano e Interurbano, Viação e Obras, e entidades análogas com o objeto de padronizar os levantamentos topográfix=cos e desenhos dos projetos tanto os executados como os em execução, objetivando a elaboração dos respectivos cadastros.